segunda-feira, 3 de maio de 2010

21 IMPEDIMENTOS DADOS PELO MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) anunciou hoje que entrou com representações, com pedido de liminar, contra 21 pré-candidatos de diferentes partidos, pela prática ilegal de propaganda antecipada. De acordo com a assessoria do MPE, todas as representações eleitorais são resultados de procedimentos administrativos, que constataram o desrespeito ao artigo 36 da lei número 9.504, de 1997, que permite a propaganda somente após o dia 5 de julho do ano da eleição. As ações têm como alvo pelo menos três pré-candidatos ao Senado - o senador Renan Calheiros (PMDB), o deputado federal Benedito de Lira (PP) e o ex-delegado da Polícia Federal José Pinto de Luna (PT).




Subscritas pelos procuradores regionais eleitorais auxiliares Niedja Kaspary, Ana Paula Carneiro e José Godoy, as representações eleitorais atingem também os pré-candidatos: Augusto Farias (PTB), Carlos Alberto Canuto (PSC), Edval Gaia (PSDB), Flávia Cavalcante (PMDB), Inácio Loiola (PSDB), Isnaldo Bulhões (PDT), João Beltrão (PRTB), Joaquim Brito (PT), José Maurício Tavares (PTB), Luiz Dantas Lima (PMDB), Marcelo Gouveia (PRB), Marcos Ferreira (PSDB), Marcos Viana (PT), Paulo Fernando dos Santos (PT), Ronaldo Medeiros (PT), Rui Palmeira (PSDB), Ronaldo Lessa (PDT) e Sérgio Toledo de Albuquerque (PDT)





Segundo argumentou o Ministério Público Eleitoral, todos os referidos pré-candidatos representados vêm utilizando peças publicitárias, em sua maioria adesivos para veículos, de formato e dimensão idênticos aos já utilizados campanhas eleitorais anteriores. "Constitui em verdadeira fraude à legislação difundir, em época proibida, o nome de eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas", ressaltam os procuradores regionais eleitorais, nas representações encaminhadas à Justiça Eleitoral.



Por considerar caracterizada a existência de propaganda eleitoral antecipada de natureza subliminar, o MPE quer a concessão de medida liminar para determinar aos representados a suspensão, no prazo máximo de 48 horas, de toda e qualquer distribuição de adesivos, calendários ou qualquer material com o nome, imagem, slogan ou qualquer referência ao demandado e a sua candidatura futura, sob pena de multa diária, a ser definida pela Justiça Eleitoral. A representação do MPE foi movida com base em denúncias feitas pelo Comitê 9.840 de Maceió, que conta com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL). (AE)

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