Timóteo Lopes
De Coimbra, Portugal
O ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, dedicou ao ex-vice-presidente José Alencar o título de doutor "honoris causa" recebido na Universidade de Coimbra, em Portugal, nesta quarta-feira (30).
A cerimônia começou por volta das 7h30 do horário de Brasília, na Sala Grande dos Actos, também conhecida como Sala do Campelo, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Participaram da homenagem, a presidenta Dilma Roussef, o presidente de portugal, Cavaco Silva, o presidente do Cabo Verde, Pedro Pires, o reitor da Universidade de Coimbra, João Gabriel Silva, a vice-reitora, Helena Freitas e o primeiro-ministro José Sócrates. A cerimônia teve transmissão ao vivo, pela emissora de televisão da Universidade no site: www.uc.pt/ucv.
- A educação foi o novo projeto da política de educação do Brasil. É com imensa honra que recebo o título de doutor "honoris causa" da Universidade de Coimbra. A casa mais prestigiosa do saber de Portugal e da Europa. A Universidade de Coimbra foi referência para o meu país - ressaltou Lula em seu discurso.
Lula é o terceiro presidente brasileiro a receber a condecoração. Juscelino Kubitschek e Fernando Henrique Cardoso também já foram homenageados. O título foi proposto em reconhecimento "ao prestígio internacional de Lula, a atenção que este tem dedicado aos grandes problemas do mundo e a sua influência na preservação da amizade que une Brasil e Portugal", segundo nota da própria Universidade.
José Alencar morreu nesta terça-feira (29), às 14h41 (horário de Brasília), no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, aos 79 anos, após enfrentar uma batalha contra o câncer há 13 anos. "Eu quero dedicar esse título ao meu querido ex-vice-presidente do Brasil, José Alencar", afirmou Lula.
Blog da Síglia Simone. Gestora e Produtora de Eventos Culturais. Bacharelanda em Direito.
quarta-feira, 30 de março de 2011
Ex-vice-presidente José Alencar morre aos 79 anos de idade e 14 anos de luta contra o câncer
O ex-vice-presidente da República José Alencar, 79 anos, morreu às 14h41 desta terça (29), no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em razão de câncer e falência múltipla de órgãos, segundo informou o hospital.
Após conversar com Josué Alencar, filho do ex-vice, a presidente Dilma Rousseff afirmou em Portugal que o velório será no Palácio do Planalto, em Brasília, aberto à visitação pública e com previsão de início às 10h30.
"Foi uma grande honra ter convivido com ele. Vai deixar uma marca. Estamos muito emocionados", afirmou Dilma.
Na quinta (31), o corpo também será velado em Belo Horizonte, no Palácio da Liberdade.
Em Portugal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chorou ao falar sobre a morte do ex-vice. "Conheço poucos seres humanos que tenham a alma de José Alencar, a bondade dele”, disse.
Primeiro ministro a se manifestar sobre o assunto nesta terça, Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência, também se emocionou ao receber a notícia durante uma entrevista (saiba o que disseram outros políticos e personalidades).
A morte de Alencar também repercutiu no exterior. O presidente da República em exercício, Michel Temer, decretou luto oficial de sete dias.
Na UTI
Na última das várias internações, Alencar estava desde segunda (28) na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital Sírio Libanês, em São Paulo, com quadro de suboclusão intestinal.
O ex-vice-presidente lutava contra o câncer havia 13 anos, mas nos últimos meses, a situação se complicou.
Após passar 33 dias internado – inclusive no Natal e no Ano Novo –, o ex-vice-presidente havia deixado o hospital no último dia 25 de janeiro para ser um dos homenageados no aniversário de São Paulo.
A internação tinha sido motivada pelas sucessivas hemorragias e pela necessidade de tratamento do câncer no abdômen. No dia 26 de janeiro, recebeu autorização da equipe médica do hospital para permanecer em casa. No entanto, acabou voltando ao hospital dias depois.
Durante o período de internação, Alencar manifestou desejo de ir a Brasília para a posse da presidente Dilma Rousseff. Momentos antes da cerimônia, cogitou deixar o hospital para ir até a capital federal a fim de descer a rampa do Palácio do Planalto com Luiz Inácio Lula da Silva.
Ele desistiu após insistência da mulher, Mariza. Decidiu ficar, vestiu um terno e chamou os jornalistas para uma entrevista coletiva, na qual explicou por que não iria à posse e disse que sua missão estava “cumprida”.
Na conversa com os jornalistas, voltou a dizer que não tinha medo da morte. “Se Deus quiser que eu morra, ele não precisa de câncer para isso. Se ele não quiser que eu vá agora, não há câncer que me leve”, disse.
No mesmo dia, ele recebeu a vista de Lula, que deixou Brasília logo após a posse de Dilma.
Internações
Os últimos meses de Alencar foram de internações sucessivas. Em 9 de fevereiro, ele foi hospitalizado devido a uma perfuração no intestino.
O ex-vice-presidente já havia permanecido internado de 23 de novembro a 17 de dezembro para tratar uma obstrução intestinal decorrente dos tumores no abdômen. No dia 27 de novembro, foi submetido a uma cirurgia para retirada de parte do tumor e de parte do intestino delgado.
Alencar passou alguns dias na UTI Cardiológica e começou a fazer sessões de hemodiálise depois que os médicos detectaram piora da função renal. Em setembro de 2010, foi internado em razão de um edema agudo de pulmão.
No dia 25 de outubro, voltou ao Sírio-Libanês ao apresentar um quadro de suboclusão intestinal. Dias após a internação, ainda no hospital, sofreu um infarto no fim da tarde do dia 11 de novembro. Foi submetido a cateterismo, “que não mostrou obstruções arteriais importantes”.
Batalha contra o câncer
O ex-vice-presidente travou uma longa batalha contra a doença. Nos últimos 13 anos, enfrentou uma série de operações e tratamentos médicos. Foram mais de 15 cirurgias. Em abril de 2010, desistiu da candidatura ao Senado para se dedicar ao tratamento do câncer.
Desde 1997, foram mais de dez cirurgias para retirada de tumores no rim, estômago e região do abdômen, próstata, além de uma cirurgia no coração, em 2005.
A maior delas, realizada em janeiro de 2009, durou quase 18 horas. Nove tumores foram retirados. Exames realizados alguns meses depois, no entanto, mostraram a recorrência da doença.
Também em 2009, iniciou em Houston, nos Estados Unidos, um tratamento experimental contra o câncer. Alencar obteve autorização para participar, como voluntário, dos testes com um novo medicamento no hospital MD Anderson, referência no tratamento contra a doença. O tratamento não surtiu o efeito esperado e o então vice-presidente voltou a fazer quimioterapia em São Paulo.
José Alencar era casado com Mariza Campos Gomes da Silva e deixa três filhos: Josué Christiano, Maria da Graça e Patrícia.
Tratamento no exterior
O tratamento experimental nos EUA em 2009 não foi a primeira tentativa de Alencar de obter a cura fora do país. Ele já havia viajado para os Estados Unidos em 2006 para se tratar com especialistas. No ano seguinte, no entanto, os exames mostraram que o câncer havia se espalhado para o peritônio, uma membrana que reveste as paredes do abdômen.
Iniciava-se, então, a série de cirurgias na região. Em 2008, foram três internações. Em janeiro e em julho, exames mostraram uma reincidência de tumores abdominais. Em agosto, Alencar começou tratamento com um novo medicamento, a Trabectedina.
Com a saúde fragilizada, o ex-vice-presidente também foi internado por outros problemas. Em novembro de 2008, durante uma visita a Resende (RJ), teve fortes dores abdominais. O diagnóstico foi enterite (inflamação intestinal). Segundo os médicos, não havia relação com o câncer. Vinte dias depois, ele foi internado novamente, com quadro de insuficiência renal. Recebeu alta dois dias depois.
Sempre bem-humorado nas sucessivas vezes em que deixou o hospital Sírio-Libanês, chegava a brincar com seu próprio quadro clínico. "Estou melhor do que das outras vezes", repetia.
Após a maior das cirurgias, em 2009, Alencar saiu do hospital dizendo que não temia a morte. “Não tenho medo da morte, porque não sei o que é a morte. A gente não sabe se a morte é melhor ou pior. Eu não quero viver nenhum dia que não possa ser objeto de orgulho", afirmou. “Peço a Deus que não me dê nenhum tempo de vida a mais, a não ser que eu possa me orgulhar dele.”
Problemas de saúde ‘paralelos’
O ano de 2010 começaria com uma boa notícia para o então vice-presidente. O tumor que tratava vinha apresentando redução, segundo o hospital.
Alguns meses mais tarde, no entanto, ele começou a ter problemas de saúde “paralelos” ao câncer.
No início de maio, numa das idas ao hospital para a quimioterapia, apresentou pressão alta. Exames apontaram isquemia cardíaca e uma “obstrução grave” numa das artérias.
Alencar então passou por um cateterismo e uma angioplastia e recebeu um “stent”, um mecanismo que “alarga” a artéria. No total, ficou nove dias internado.
No final do mesmo mês, queixando-se de fadiga, foi internado novamente. Após exames, o hospital constatou que ele estava anêmico e tinha um “quadro congestivo pulmonar”, consequência da quimioterapia.
O tratamento, no entanto, continuava a dar resultados positivos, com a redução dos tumores.
No final de agosto, contraiu uma infecção, que foi tratada com antibióticos. Ele seria internado novamente poucos dias depois, no início de setembro, com o diagnóstico de edema agudo de pulmão. Foram mais seis dias no hospital.
fonte: G1
sexta-feira, 25 de março de 2011
Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.
A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.
Relator
O ministro Gilmar Mendes votou pela não aplicação da lei às eleições gerais do ano passado, por entender que o artigo 16 da Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por lei complementar ou emenda constitucional.
Acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux ponderou que “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Ele votou no sentido da não aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2010. Ele reiterou os mesmo argumentos apresentados anteriormente quando do julgamento de outros recursos sobre a mesma matéria. Para ele, o processo eleitoral teve início um ano antes do pleito.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio também manteve seu entendimento anteriormente declarado, no sentido de que a lei não vale para as eleições de 2010. Segundo o ministro, o Supremo não tem culpa de o Congresso só ter editado a lei no ano das eleições, “olvidando” o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, concluiu o ministro, votando pelo provimento do recurso.
Quinto ministro a se manifestar pela inaplicabilidade da norma nas eleições de 2010, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que qualquer lei que introduza inovações na área eleitoral, como fez a Lei Complementar 135/2010, interfere de modo direto no processo eleitoral – na medida em que viabiliza a inclusão ou exclusão de candidatos na disputa de mandatos eletivos – o que faz incidir sobre a norma o disposto no artigo 16 da Constituição. Com este argumento, entre outros, o ministro acompanhou o relator, pelo provimento do recurso.
Último a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reafirmou seu entendimento manifestado nos julgamentos anteriores sobre o tema, contrário à aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições do ano passado. “Minha posição é bastante conhecida”, lembrou.
Peluso ressaltou o anseio comum da sociedade pela probidade e pela moralização, “do qual o STF não pode deixar de participar”. Para o presidente, “somente má-fé ou propósitos menos nobres podem imputar aos ministros ou à decisão do Supremo a ideia de que não estejam a favor da moralização dos costumes políticos”. Observou, porém, que esse progresso ético da vida pública tem de ser feito, num Estado Democrático de Direito, a com observância estrita da Constituição. “Um tribunal constitucional que, para atender anseios legítimos do povo, o faça ao arrepio da Constituição é um tribunal em que o povo não pode ter confiança”, afirmou.
O ministro aplicou ao caso o artigo 16, “exaustivamente tratado”, e o princípio da irretroatividade “de uma norma que implica uma sanção grave, que é a exclusão da vida pública”. A medida, para Peluso, não foi adotada “sequer nas ditaduras”.
Divergência
Abrindo a divergência, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela aplicação da Lei Complementar nº135/10 já às eleições de 2010, negando, assim, provimento ao Recurso Extraordinário 633703, interposto por Leonídio Bouças, que teve indeferido o registro de sua candidatura para deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, com fundamento na LC 135.
A ministra disse que, ao contrário da manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes, não entende que a LC tenha criado desigualdade entre os candidatos, pois todos foram para as convenções, em junho do ano passado, já conhecendo as regras estabelecidas na LC 135.
Quanto a seu voto proferido na Medida Cautelar na ADI 4307, ela lembrou que, naquele caso, de aplicação da Emenda Constitucional nº 58/2009 retroativamente às eleições de 2008, votou contra, pois se tratou de caso diferente do da LC 135, esta editada antes das convenções e do registro de candidatos.
Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski, que também exerce o cargo de presidente do TSE, manteve entendimento no sentido de negar provimento ao RE, ou seja, considerou que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicável às Eleições 2010. Segundo ele, a norma tem o objetivo de proteger a probidade administrativa e visa a legitimidade das eleições, tendo criado novas causas de inelegibilidade mediante critérios objetivos.
Também ressaltou que a lei foi editada antes do registro dos candidatos, “momento crucial em que tudo ainda pode ser mudado”, por isso entendeu que não houve alteração ao processo eleitoral, inexistindo o rompimento da igualdade entre os candidatos. Portanto, Lewandowski considerou que a disciplina legal colocou todos os candidatos e partidos nas mesmas condições.
Em seu voto, a ministra Ellen Gracie manteve seu entendimento no sentido de que a norma não ofendeu o artigo 16 da Constituição. Para ela, inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral, mesmo em seu sentido mais amplo. Assim, o sistema de inelegibilidade – tema de que trata a Lei da Ficha Limpa – estaria isenta da proibição constante do artigo 16 da Constituição.
Os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto desproveram o recurso e votaram pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O primeiro deles disse que, desde a II Guerra Mundial, muitas Cortes Supremas fizeram opções por mudanças e que, no cotejo entre o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF), que inclui problemas na vida pregressa dos candidatos entre as hipóteses da inelegibilidade, e o artigo 16 da CF, que estabelece o princípio da anterioridade, fica com a primeira opção.
Em sentido semelhante, o ministro Ayres Britto ponderou que a Lei Complementar nº 135/2010 é constitucional e decorre da previsão do parágrafo 9º do artigo 14 da CF. Segundo ele, faz parte dos direitos e garantias individuais do cidadão ter representantes limpos. “Quem não tiver vida pregressa limpa, não pode ter a ousadia de pedir registro de sua candidatura”, afirmou.
Repercussão geral
O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão, e autorizou que os ministros apliquem, monocraticamente, o entendimento adotado no julgamento de hoje aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil.
Fonte:www.stf.jus.br
A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.
Relator
O ministro Gilmar Mendes votou pela não aplicação da lei às eleições gerais do ano passado, por entender que o artigo 16 da Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por lei complementar ou emenda constitucional.
Acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux ponderou que “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Ele votou no sentido da não aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2010. Ele reiterou os mesmo argumentos apresentados anteriormente quando do julgamento de outros recursos sobre a mesma matéria. Para ele, o processo eleitoral teve início um ano antes do pleito.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio também manteve seu entendimento anteriormente declarado, no sentido de que a lei não vale para as eleições de 2010. Segundo o ministro, o Supremo não tem culpa de o Congresso só ter editado a lei no ano das eleições, “olvidando” o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, concluiu o ministro, votando pelo provimento do recurso.
Quinto ministro a se manifestar pela inaplicabilidade da norma nas eleições de 2010, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que qualquer lei que introduza inovações na área eleitoral, como fez a Lei Complementar 135/2010, interfere de modo direto no processo eleitoral – na medida em que viabiliza a inclusão ou exclusão de candidatos na disputa de mandatos eletivos – o que faz incidir sobre a norma o disposto no artigo 16 da Constituição. Com este argumento, entre outros, o ministro acompanhou o relator, pelo provimento do recurso.
Último a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reafirmou seu entendimento manifestado nos julgamentos anteriores sobre o tema, contrário à aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições do ano passado. “Minha posição é bastante conhecida”, lembrou.
Peluso ressaltou o anseio comum da sociedade pela probidade e pela moralização, “do qual o STF não pode deixar de participar”. Para o presidente, “somente má-fé ou propósitos menos nobres podem imputar aos ministros ou à decisão do Supremo a ideia de que não estejam a favor da moralização dos costumes políticos”. Observou, porém, que esse progresso ético da vida pública tem de ser feito, num Estado Democrático de Direito, a com observância estrita da Constituição. “Um tribunal constitucional que, para atender anseios legítimos do povo, o faça ao arrepio da Constituição é um tribunal em que o povo não pode ter confiança”, afirmou.
O ministro aplicou ao caso o artigo 16, “exaustivamente tratado”, e o princípio da irretroatividade “de uma norma que implica uma sanção grave, que é a exclusão da vida pública”. A medida, para Peluso, não foi adotada “sequer nas ditaduras”.
Divergência
Abrindo a divergência, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela aplicação da Lei Complementar nº135/10 já às eleições de 2010, negando, assim, provimento ao Recurso Extraordinário 633703, interposto por Leonídio Bouças, que teve indeferido o registro de sua candidatura para deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, com fundamento na LC 135.
A ministra disse que, ao contrário da manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes, não entende que a LC tenha criado desigualdade entre os candidatos, pois todos foram para as convenções, em junho do ano passado, já conhecendo as regras estabelecidas na LC 135.
Quanto a seu voto proferido na Medida Cautelar na ADI 4307, ela lembrou que, naquele caso, de aplicação da Emenda Constitucional nº 58/2009 retroativamente às eleições de 2008, votou contra, pois se tratou de caso diferente do da LC 135, esta editada antes das convenções e do registro de candidatos.
Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski, que também exerce o cargo de presidente do TSE, manteve entendimento no sentido de negar provimento ao RE, ou seja, considerou que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicável às Eleições 2010. Segundo ele, a norma tem o objetivo de proteger a probidade administrativa e visa a legitimidade das eleições, tendo criado novas causas de inelegibilidade mediante critérios objetivos.
Também ressaltou que a lei foi editada antes do registro dos candidatos, “momento crucial em que tudo ainda pode ser mudado”, por isso entendeu que não houve alteração ao processo eleitoral, inexistindo o rompimento da igualdade entre os candidatos. Portanto, Lewandowski considerou que a disciplina legal colocou todos os candidatos e partidos nas mesmas condições.
Em seu voto, a ministra Ellen Gracie manteve seu entendimento no sentido de que a norma não ofendeu o artigo 16 da Constituição. Para ela, inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral, mesmo em seu sentido mais amplo. Assim, o sistema de inelegibilidade – tema de que trata a Lei da Ficha Limpa – estaria isenta da proibição constante do artigo 16 da Constituição.
Os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto desproveram o recurso e votaram pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O primeiro deles disse que, desde a II Guerra Mundial, muitas Cortes Supremas fizeram opções por mudanças e que, no cotejo entre o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF), que inclui problemas na vida pregressa dos candidatos entre as hipóteses da inelegibilidade, e o artigo 16 da CF, que estabelece o princípio da anterioridade, fica com a primeira opção.
Em sentido semelhante, o ministro Ayres Britto ponderou que a Lei Complementar nº 135/2010 é constitucional e decorre da previsão do parágrafo 9º do artigo 14 da CF. Segundo ele, faz parte dos direitos e garantias individuais do cidadão ter representantes limpos. “Quem não tiver vida pregressa limpa, não pode ter a ousadia de pedir registro de sua candidatura”, afirmou.
Repercussão geral
O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão, e autorizou que os ministros apliquem, monocraticamente, o entendimento adotado no julgamento de hoje aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil.
Fonte:www.stf.jus.br
Ministro da Justiça defende mudança na Lei de Execuções Penais
José Eduardo Cardozo pediu mais 'rigor' contra o crime organizado.
Ele participou do programa Bom Dia Ministro, transmitido pela NBR TV.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defendeu nesta terça-feira (22) mudanças na Lei de Execuções Penais. "Nós temos realmente que ter uma reflexão e uma revisão da Lei de Execuções Penais", disse.
Cardozo pediu mais "rigor" para chefes do crime organizado. "A nossa execução penal pode ter situações mais rigorosas para quem merece mais rigor", afirmou. Ele participou do programa Bom Dia Ministro, produzido pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República e transmitido ao vivo pela NBR TV.
"Temos que ter uma reinserção social do preso, mas também tratar com muito rigor penal situações que exigem isso. Chegou a hora inclusive de fazer uma reflexão sobre como tratar esses chefes de crime organizado que muitas vezes utilizam benefícios legais, saudáveis do ponto de vista humanístico, para comandar o crime organizado por trás das grades. Nós vamos chegar a uma situação de equilíbrio em que o direito seja respeitado, mas que também nós respeitemos a sociedade", disse o ministro.
Segundo Cardozo, é necessário separar os chefes do crime organizado dos pequenos criminosos. "Nossos presídios misturam situações de pequeno delito com grandes articuladores do crime organizado. Os nossos presídios são verdadeiras escolas de criminalidade. Nós temos que separar isso. Nós temos que ter o tratamento penal equilibrado para cada caso".
Durante o programa, o minstro defendeu o sistema de monitoramento eletrônico - com pulseiras ou tornozeleiras - para quem cometeu pequenos delitos, juntamente com ações de reinserção social.
Violência
O ministro disse durante o programa que o governo vai relançar a campanha do desarmamento. "Quando se realiza este tipo de campanha, cai o número de homicídios", afirmou. Segundo ele, "é inaceitável conviver coms os níveis de homicídio que temos hoje no Brasil". Cardozo disse que o governo federal está apoiando os estados, especialmente os que apresentam altos índices de homicídio, como Alagoas.
Cardozo disse ainda que o governo está executando ações coordenadas com os estados para combater o tráfico e o consumo de drogas - principalmente o crack. Segundo o ministro, o governo vai priorizar ações de combate ao crack. "O crack é um produto barato e de comercialização veloz, e infelizmente, eficaz".
Fonte: G1.globo.com/politica
Lei Maria da Penha gerou mais de 330 mil ações na Justiça
Conselho Nacional de Justiça divulgou dados sobre o combate à violência.
Lei que protege as mulheres entrou em vigor em agosto de 2006.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que a Lei Maria da Penha, que pune a violência contra a mulher, já produziu mais de 330 mil processos nas varas e juizados especializados da Justiça brasileira, desde sua entra em vigor, em agosto de 2006, até julho do passado.
Desse total de ações, 111 mil sentenças foram proferidas e mais de 70 mil medidas de proteção à mulher foram tomadas pela Justiça. Os dados foram coletados nas 51 juizados ou varas especializadas na aplicação da lei. Apesar dos resultados, o CNJ e o governo querem melhorar a aplicação da lei no Brasil.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Brasil está longe de uma meta desejável que seria o fim da violência contra a mulher. Ele e a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, participaram nesta terça-feira (22) da abertura de uma jornada de debates sobre a lei.
De acordo com os dados do CNJ, desde que a Lei Maria da Penha entrou em vigor mais de 9 mil pessoas foram presas em flagrante e cerca de 1,5 mil prisões preventivas foram decretadas.
Para o ministro da Justiça, uma das dificuldades do combate à violência é a falta de informações atualizadas. Segundo ele, o governo pretende investir para acompanhar de forma mais ágil a ocorrência de crimes.
Segundo Cardozo, o fato de a presidente da República ser uma mulher é uma oportunidade para enfrentar de forma mais efetiva o problema da violência.
“Ainda está hoje enraizado na cultura política nacional a permissividade e relação à violência contra a mulher, fruto do preconceito e daquilo que chamamos machismo”, disse Cardozo.
A ministra Iriny Lopes, que foi relatora da Lei Maria da Penha na Câmara, defendeu a importância de uma legislação específica para a proteção das mulheres.
“A violência contra a mulher é praticada por pelo fato de ela ser mulher. O nosso objetivo, dos legisladores da época, era dar clareza sobre a motivação”, afirmou a ministra.
Os únicos estados brasileiros que ainda não possuem estrutura específica para aplicar a Lei Maria da Penha são Sergipe, Paraíba e Rondônia. A maior parte dos juizados e varas especiais estão nos estados do Rio de Janeiro (7) e do Pará (6). Dos mais de 330 mil processos envolvendo violência contra mulheres que tramitam no Brasil, mais de 93 mil estão na Justiça do Rio de Janeiro e outros 42 mil, em Minas Gerais.
em 22/03/2011 14h49
Débora Santos Do G1, em Brasília
portal O globo
Lei que protege as mulheres entrou em vigor em agosto de 2006.
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que a Lei Maria da Penha, que pune a violência contra a mulher, já produziu mais de 330 mil processos nas varas e juizados especializados da Justiça brasileira, desde sua entra em vigor, em agosto de 2006, até julho do passado.
Desse total de ações, 111 mil sentenças foram proferidas e mais de 70 mil medidas de proteção à mulher foram tomadas pela Justiça. Os dados foram coletados nas 51 juizados ou varas especializadas na aplicação da lei. Apesar dos resultados, o CNJ e o governo querem melhorar a aplicação da lei no Brasil.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Brasil está longe de uma meta desejável que seria o fim da violência contra a mulher. Ele e a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, participaram nesta terça-feira (22) da abertura de uma jornada de debates sobre a lei.
De acordo com os dados do CNJ, desde que a Lei Maria da Penha entrou em vigor mais de 9 mil pessoas foram presas em flagrante e cerca de 1,5 mil prisões preventivas foram decretadas.
Para o ministro da Justiça, uma das dificuldades do combate à violência é a falta de informações atualizadas. Segundo ele, o governo pretende investir para acompanhar de forma mais ágil a ocorrência de crimes.
Segundo Cardozo, o fato de a presidente da República ser uma mulher é uma oportunidade para enfrentar de forma mais efetiva o problema da violência.
“Ainda está hoje enraizado na cultura política nacional a permissividade e relação à violência contra a mulher, fruto do preconceito e daquilo que chamamos machismo”, disse Cardozo.
A ministra Iriny Lopes, que foi relatora da Lei Maria da Penha na Câmara, defendeu a importância de uma legislação específica para a proteção das mulheres.
“A violência contra a mulher é praticada por pelo fato de ela ser mulher. O nosso objetivo, dos legisladores da época, era dar clareza sobre a motivação”, afirmou a ministra.
Os únicos estados brasileiros que ainda não possuem estrutura específica para aplicar a Lei Maria da Penha são Sergipe, Paraíba e Rondônia. A maior parte dos juizados e varas especiais estão nos estados do Rio de Janeiro (7) e do Pará (6). Dos mais de 330 mil processos envolvendo violência contra mulheres que tramitam no Brasil, mais de 93 mil estão na Justiça do Rio de Janeiro e outros 42 mil, em Minas Gerais.
em 22/03/2011 14h49
Débora Santos Do G1, em Brasília
portal O globo
Supremo mantém texto da Lei Maria da Penha
Condenado por agressão queria suspender pena.
Ministros defenderam o papel da lei na proteção de mulheres.
Débora Santos Do G1, em Brasília
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram nesta quinta-feira (24), por unanimidade, que a Lei Maria da Penha está de acordo com a Constituição, ao proibir o benefício de suspensão de pena em casos de agressões leves. A lei que pune crimes contra as mulheres está em vigor desde 2006.
Os ministros Ayres Britto e Ellen Grace durante sessão desta quinta-feira (24) do Supremo Tribunal Federal (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)Os ministros Ayres Britto e Ellen Grace durante sessão desta quinta-feira (24) do Supremo Tribunal Federal
A decisão foi tomada no julgamento do recurso apresentado por Cedenir Balbe Bertolini, condenado a prestar serviços à comunidade por ter dado empurrões em sua companheira. Ele pedia ao STF o direito de suspender a pena, contra o artigo da Lei Maria da Penha que impede esse benefício.
Todas as vezes que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana"
Cármen Lúcia
De acordo com a legislação de processo criminal, no caso de pena mínima de um ano é possível pedir suspensão do processo. Mas a Lei Maria da Penha impede a concessão desse benefício aos agressores de mulheres.
No julgamento, a sub-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu a legalidade da lei que pune os crimes contra as mulheres. “Considerando que vivemos numa sociedade marcadamente patriarcal, ao tratar igualmente homens e mulheres numa situação de violência doméstica incidíramos em um preconceito”, disse a sub-procuradora.
Na decisão unânime, todos os ministros do STF lembraram da desigualdade que marca os casos de violência contra mulheres. “[A lei], além de constitucional, é extremamente necessária porque é no seio da família que infelizmente se dá as maiores violências e as maiores atrocidade”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
“Todas as vezes que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana”, declarou a ministra Cármen Lúcia.
A ministra da Secretaria de Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, acompanhou o julgamento. “Eu estou duplamente satisfeita em primeiro, porque tenho acompanhado situação de violência como ministra das mulheres. Segundo porque fui relatora da Lei Maria da penha”, afirmou.
fonte: http://g1.globo.com/politica
Ministros defenderam o papel da lei na proteção de mulheres.
Débora Santos Do G1, em Brasília
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram nesta quinta-feira (24), por unanimidade, que a Lei Maria da Penha está de acordo com a Constituição, ao proibir o benefício de suspensão de pena em casos de agressões leves. A lei que pune crimes contra as mulheres está em vigor desde 2006.
Os ministros Ayres Britto e Ellen Grace durante sessão desta quinta-feira (24) do Supremo Tribunal Federal (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)Os ministros Ayres Britto e Ellen Grace durante sessão desta quinta-feira (24) do Supremo Tribunal Federal
A decisão foi tomada no julgamento do recurso apresentado por Cedenir Balbe Bertolini, condenado a prestar serviços à comunidade por ter dado empurrões em sua companheira. Ele pedia ao STF o direito de suspender a pena, contra o artigo da Lei Maria da Penha que impede esse benefício.
Todas as vezes que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana"
Cármen Lúcia
De acordo com a legislação de processo criminal, no caso de pena mínima de um ano é possível pedir suspensão do processo. Mas a Lei Maria da Penha impede a concessão desse benefício aos agressores de mulheres.
No julgamento, a sub-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu a legalidade da lei que pune os crimes contra as mulheres. “Considerando que vivemos numa sociedade marcadamente patriarcal, ao tratar igualmente homens e mulheres numa situação de violência doméstica incidíramos em um preconceito”, disse a sub-procuradora.
Na decisão unânime, todos os ministros do STF lembraram da desigualdade que marca os casos de violência contra mulheres. “[A lei], além de constitucional, é extremamente necessária porque é no seio da família que infelizmente se dá as maiores violências e as maiores atrocidade”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
“Todas as vezes que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana”, declarou a ministra Cármen Lúcia.
A ministra da Secretaria de Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, acompanhou o julgamento. “Eu estou duplamente satisfeita em primeiro, porque tenho acompanhado situação de violência como ministra das mulheres. Segundo porque fui relatora da Lei Maria da penha”, afirmou.
fonte: http://g1.globo.com/politica
Senadora diz que pretende dificultar posse de Jader Barbalho em seu lugar
Marinor Brito (PSOL-PA) não disse como vai tentar impedir eventual posse.
Barrado pela ficha limpa, Barbalho pode ser beneficiado por decisão do STF.
Mariana Oliveira* Do G1, em Brasília
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A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) ao lado do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), nesta quinta-feira (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) ao lado do
senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), nesta
quinta-feira (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)
A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) afirmou nesta quinta-feira (24) que vai tentar dificultar a posse de Jader Barbalho (PMDB-PA), que pode substituí-la em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, que anulou os efeitos da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.
A senadora não disse de que forma pretende dificultar a eventual posse de Barbalho. “Estamos dizendo que vamos dificultar a vida dos fichas-suja, seja nesse processo que envolve Jader Barbalho e outras figuras da política brasileira, seja em outros processos. Assim como o STF decidiu que pode ser corrupto até 2010, estamos preocupados com 2012, 2014, 2016." O G1 procurou a advogado de Jader Barbalho e aguarda resposta.
Pouco depois, em pronunciamento no Senado, a senadora voltou a dizer que buscará dificultar a volta de Barbalho. "Cada minuto, cada dia que estiver aqui serão utilizados para protestar contra decisões que favorecem minorias corruptas e enfraquece a crença nas instituições. A indignação que sinto não é individual, é coletiva. Não deixarei de travar todas as batalhas contra a possibilidade de que um dos mais notáveis fichas-suja retorne para esta casa."
Barbalho teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação. Em sua defesa no STF, seus advogados afirmaram que a renúncia não representou atentado à moralidade pública porque o então senador foi alvo apenas de denúncias publicadas na imprensa.
Estamos dizendo que vamos dificultar a vida dos fichas-suja, seja nesse processo que envolve Jader Barbalho e outras figuras da política brasileira, seja em outros processos. Assim como o STF decidiu que pode ser corrupto até 2010, estamos preocupados com 2012, 2014, 2016"
Senadora Marinor Brito (PSOL-PA)
Marinor Brito afirmou que seguirá sua atuação no Senado normalmente. "O processo [de perda do mandato] vai ser longo. Terá trâmite demorado. (...) Enquanto não houver publicação do acórdão por parte do Supremo, ninguém vai me tirar esse mandato, que é legítimo."
Caso
Barbalho teve seu registro como candidato ao Senado barrado pela ficha limpa por sua renúncia em 2001, em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e a denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Ele sempre negou irregularidades.
O ex-senador recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a decisão do TRE. A defesa de Barbalho recorreu novamente, desta vez ao Supremo, que também manteve a decisão de barrar a candidatura de Barbalho ao Senado, com base na Lei da Ficha Limpa.
A decisão do STF desta quarta (veja vídeo abaixo), de anular os efeitos da lei nas eleições de 2010, porém, abriu a possibilidade de Barbalho questionar a decisão anterior do STF e assumir o mandato –ele foi o segundo candidato mais votado ao Senado pelo Pará.
‘Traição’
A senadora Marinor Brito criticou duramente a decisão do STF e, em especial, o voto do ministro Luiz Fux, que desempatou o julgamento.
"O ministro Fux traiu o povo brasileiro. O ministro Fux tomou decisões contrárias ao que disse na sabatina, enganou o Congresso Nacional, enganou o Senado Federal. Disse que ia ao Supremo, estaria honrado de ocupar posto de ministro para defender o interesse do povo brasileiro. E defendeu não na perspectiva do povo brasileiro, defendeu a partir de parcialização que historicamente tem se repetido no Judiciário brasileiro, posições que tem defendido as elites brasileiras", disse.
A assessoria do ministro Luiz Fux informou que ele não vai comentar as declarações da senadora.
No ano passado, o STF analisou se a lei deveria valer para 2010, mas o julgamento acabou empatado em 5 a 5. A Corte é composta por 11 ministros, mas Eros Grau estava aposentado. Com a chegada do ministro Luiz Fux ao Supremo, seu voto foi de desempate. Agora, a nova decisão deve gerar alterações na composição do Congresso e das assembleias nos estados.
(Colaborou Débora Santos, do G1 em Brasília)
domingo, 20 de março de 2011
Aniversário do BENTES ou do Sargento BARRETO?? parabéns tio!
Quero parabenizar meu tio Sargento PM Barreto que hoje dia 20 de março esta no berço, ele que é para mim, um amigo e até mais que um irmão muito amado, desejo-lhe mil falicidades meu lindo tio.

Clique e acompanhe os mais lindos gifs de Feliz Aniversário!

Belos gifs de Feliz Aniversário em um só lugar. Clique aqui!
TE AMAMOS MUITO MEU TIO LINDO, PARABÉNS!!
sábado, 19 de março de 2011
"Os Dez Mandamentos do Advogado"
"Os Dez Mandamentos do Advogado"
(Eduardo J. Couture)
1) ESTUDA. O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás cada dia um pouco menos Advogado.
2) PENSA. O Direito se aprende estudando, mas exerce-se pensando.
3) TRABALHA. A Advocacia é luta árdua posta ao serviço da Justiça.
4) LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito; mas no dia em que encontrares o Direito em confronto com a Justiça , luta pela Justiça.
5) SÊ LEAL. Leal com teu cliente, a quem não deves abandonar enquanto não o julgares indigno de ti. Leal com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal com o Juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que dizes.
6) TOLERA. Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua.
7) TEM PACIÊNCIA. O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração.
8) TEM FÉ. Tem fé no Direito como melhor instrumento para a convivência humana; na justificação, como destino normal do Direito; na Paz como substituto bondoso da Justiça; e, sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Paz ou Direito.
9) ESQUECE. A Advocacia é uma luta de paixões. Se em cada batalha, fores carregando tua alma de rancor, dia chegará em que a vida será impossível para ti. Terminado o combate, esquece tanto a vitória como a derrota.
10) AMA A TUA PROFISSÃO. Trata de considerar a Advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça um conselho sobre o seu destino, consideres uma honra para ti propor-lhe que se faça A D V O G A D O ! ! !
__________
Eduardo Juan Couture (1904 - 1956) era uruguaio.
Site: www.datavenia.net
(Eduardo J. Couture)
1) ESTUDA. O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás cada dia um pouco menos Advogado.
2) PENSA. O Direito se aprende estudando, mas exerce-se pensando.
3) TRABALHA. A Advocacia é luta árdua posta ao serviço da Justiça.
4) LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito; mas no dia em que encontrares o Direito em confronto com a Justiça , luta pela Justiça.
5) SÊ LEAL. Leal com teu cliente, a quem não deves abandonar enquanto não o julgares indigno de ti. Leal com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal com o Juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que dizes.
6) TOLERA. Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua.
7) TEM PACIÊNCIA. O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração.
8) TEM FÉ. Tem fé no Direito como melhor instrumento para a convivência humana; na justificação, como destino normal do Direito; na Paz como substituto bondoso da Justiça; e, sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Paz ou Direito.
9) ESQUECE. A Advocacia é uma luta de paixões. Se em cada batalha, fores carregando tua alma de rancor, dia chegará em que a vida será impossível para ti. Terminado o combate, esquece tanto a vitória como a derrota.
10) AMA A TUA PROFISSÃO. Trata de considerar a Advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça um conselho sobre o seu destino, consideres uma honra para ti propor-lhe que se faça A D V O G A D O ! ! !
__________
Eduardo Juan Couture (1904 - 1956) era uruguaio.
Site: www.datavenia.net
quinta-feira, 17 de março de 2011
Sites Úteis
GOVERNO DO PARÁ
Site: www.pa.gov.br
PREFEITURA DE BELÉM
Site: www.belem.pa.gov.br
PREFEITURA DE ANANINDEUA
Site:www.ananindeua.pa.gov.br
Vereador de Ananinindeua
Site:pedrosoares13.blogspot.com
busca de empresas em Ananindeua
Site: www.brasilviaweb.com.br/anuncio.../ananindeua
Noticias de Ananindeua
Site: ananindeuadebates.blogspot.com
SECULT
Site: www.secult.pa.gov.br
DELEGACIA VIRTUAL
Site: www.delegaciavirtual.pa.gov.br
FIEPA
Site: www.fiepa.org.br
GOVERNO DO PARÁ
Site: www.pa.gov.br
PARATUR - COMPANHIA PARAENSE DE TURISMO
Site: www.paratur.pa.gov.br
chegadas e partidas - diretamente da telinha do aeroporto de sua cidade
Site: www.infraero.gov.br/sivnet/index.php?lang=bra
Site de reserva de hotéis em todo o Brasil.
Site: www.hotelinsite.com.br
Encontre a melhor rota entre dois locais em uma mesma cidade ou entre duas cidades, sua distância, além de localizar a rua de sua cidade.
Site: www.ondeestou.com.br/
Caso tenha seu veiculo furtado, antes mesmo de registrar ocorrência na polícia, informe neste site o furto. O comunicado às viaturas da DPRF é imediato.
Site: www.dprf.gov.br/?link=alerta
Site que permite encontrar o transporte terrestre entre duas cidades, a transportadora, preços e horários.
Site: appweb.antt.gov.br/transp/secao_duas_localidades.asp
Confira as condições das estradas do Brasil, além da distância entre as cidades.
Site: www.dnit.gov.br
Site de câmeras virtuais, funcionando 24 hs por dia ao redor do mundo.
Site: www.earthcam.com
Encontre o mapa da rua das cidades, além de localizar cidades
Site: mapas.terra.com.br/Callejero/home.asp
Serviço dos cartórios de todo o Brasil, que permite solicitar documentos via internet.
Site: www.cartorio24horas.com.br/index.php
Catálogo telefônico do Brasil inteiro em sua casa.
Site: www.102web.com.br
Site que lhe permite ler jornais e revistas de todo o mundo.
Site: www.indkx.com/index.htm
Site que lhe permite fazer pesquisas dentro de livros.
Site: www.a9.com
Site: www.pa.gov.br
PREFEITURA DE BELÉM
Site: www.belem.pa.gov.br
PREFEITURA DE ANANINDEUA
Site:www.ananindeua.pa.gov.br
Vereador de Ananinindeua
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DELEGACIA VIRTUAL
Site: www.delegaciavirtual.pa.gov.br
FIEPA
Site: www.fiepa.org.br
GOVERNO DO PARÁ
Site: www.pa.gov.br
PARATUR - COMPANHIA PARAENSE DE TURISMO
Site: www.paratur.pa.gov.br
chegadas e partidas - diretamente da telinha do aeroporto de sua cidade
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Site de reserva de hotéis em todo o Brasil.
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Encontre a melhor rota entre dois locais em uma mesma cidade ou entre duas cidades, sua distância, além de localizar a rua de sua cidade.
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Caso tenha seu veiculo furtado, antes mesmo de registrar ocorrência na polícia, informe neste site o furto. O comunicado às viaturas da DPRF é imediato.
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Site: appweb.antt.gov.br/transp/secao_duas_localidades.asp
Confira as condições das estradas do Brasil, além da distância entre as cidades.
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Encontre o mapa da rua das cidades, além de localizar cidades
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