Blog da Síglia Simone. Gestora e Produtora de Eventos Culturais. Bacharelanda em Direito.
quinta-feira, 21 de junho de 2012
Como filiar-se ao PT, Direitos e Deveres: saiba mais
Onde se filiar?
É só procurar o Diretório Municipal ou Zonal do PT de sua cidade. Aqui em São Vicente a sede fica na rua Antonio Emeric 1324 , Parque Bitarú. O telefone é 34682915.
Posso me filiar por telefone ou pela internet?
Não. Para se filiar ao PT é realmente necessário procurar o Diretório Municipal ou Zonal do PT de sua cidade e preencher lá a sua ficha de filiação. Compareça em nossa sede, estaremos de braços abertos.
O que fazer para se filiar?
Você precisa preencher uma ficha com seus dados pessoais. Esta ficha é uma declaração de concordância com os ideais e princípios do Partido dos Trabalhadores. Uma vez aprovada sua filiação, você vai receber por correio, em sua casa, a carteirinha de filiado.
Qual é a documentação necessária para se filiar?
Você somente deve apresentar seu Título de Eleitor.
Tenho que pagar para me filiar ao PT?
Sim. Atualmente, a contribuição anual é de apenas R$ 15 para quem ganha até 3 salários mínimos. De 3 a 6 salários mínimos é de 0,5% da renda líquida e acima de 6 salários mínimo 1% da renda líquida.
Porque o filiado tem que fazer essa contribuição?
O PT entende que a contribuição de seus filiados deve ser a principal forma de sustentação do Partido, garantindo assim sua independência. É com este dinheiro que o Partido desenvolve as suas atividades.
Carteiras de Filiação
Todo o filiado registrado no Cadastro Nacional de Filiados tem direito à Carteira de Filiação. Para isso, é necessário que o formulário de filiação tenha sido preenchido corretamente e tenha sido efetuado o primeiro pagamento da anuidade do filiado.
O filiado tem que pagar para receber a Carteirinha?
O estatuto do PT determina que todo o filiado deve pagar uma anuidade ao Partido. Deste valor ao menos R$ 5,00 devem ser pagos no momento da filiação.
Recadastramento dos Filiados
Mais do que uma opção os militantes do PT, confirmaram sua filiação durante o Recadastramento Nacional dos Filiados que aconteceu entre 13 de dezembro de 2001 até 15 de fevereiro de 2003. O recadastramento foi uma decisão do XII Encontro Nacional do PT e representou um importante marco na nossa organização. Além de atualizar o cadastro dos filiados em todo o Brasil, permitindo ao DN enviar correspondências a todos os filiados, o recadastramento serviu para “enxugar” a nossa lista de filiados aproximando-a do número real de militantes. Os filiados que não fizeram o recadastramento até 15 de fevereiro de 2003 tiveram seu nome excluído do Cadastro Nacional de Filiados.
O que acontece se o filiado não fez o recadastramento?
O filiado que não fez o recadastramento teve seu nome excluído do Cadastro Nacional de Filiados e não constará das listas de filiados aptos a votar no PED, nas Prévias, nos Encontros ou consultas realizadas pelas instâncias do Partido. Entretanto este filiado pode a qualquer momento solicitar uma nova filiação, nestes casos o filiado só volta a adquirir o direito de voto após um ano da data da nova filiação.
Quanto é pago pelas Carteirinhas?
Para cada filiação o valor de R$ 3,50 deve ser encaminhado para o Diretório Nacional, que utiliza este valor para a digitação dos dados, a confecção e a postagem das carteirinhas. O valor restante (R$ 1,50) fica para a instância municipal que pode utilizá-lo custear os gastos com a postagem das fichas. Assim toda a vez que são filiados 10 novos militantes, são arrecadados R$ 50,00, deste valor R$ 35,00 são encaminhados ao DN e R$ 15,00 ficam para o PT municipal.
Como é feito o pagamento ao Diretório Nacional?
Nunca envie dinheiro ou cheque pelo correio! Faça sempre o pagamento através de depósito identificado no Banco do Brasil na conta 1313–7, agência 3344-8.
Como eu faço um depósito identificado?
Depósito identificado é um serviço bancário para recebimento de valores, que permite identificar a origem do depósito em conta corrente. Na identificação do depositante são utilizados, pelo banco, até três códigos identificadores. O primeiro código é o numero do CNPJ do município, o segundo não necessita ser informado e o terceiro é o nome da cidade e do estado.
É necessário ter o numero do CNPJ?
Sim. O PT apresenta prestação de contas periódicas à justiça eleitoral, e todos os recursos financeiros recebidos precisam ter sua origem identificada. O TSE apenas considera como recursos identificados, aqueles em que a fonte pagadora informou um CNPJ válido. Caso isto não ocorra o PT é condenado a repassar estes recursos ao TSE, que os inclui no Fundo Partidário para redistribuição entre os demais partidos. Ou seja, o PT é obrigado a entregar o dinheiro das carteiras de filiação dos Diretórios Municipais que não tem CNPJ para outros partidos.
Porque alguns filiados pagaram as carteirinhas e não a receberam?
Eventualmente pode haver algum dado incorreto… Como um título de eleitor, ou uma data de filiação não preenchida. Neste caso basta entrar em contato com o Núcleo de Carteiras do Diretório Nacional do PT através do e-mail filiados@pt.org.br e verificar qual é a situação.
É muito importante saber que o Diretório Nacional controla os pagamentos por instância e não por filiados. Ou seja, se forem enviadas 10 fichas de filiação e pagas as carteirinhas de apenas 5 fichas serão postadas para o DM apenas 5 carteirinhas. As outras 5 entram em um fila até que o débito seja quitado. Caso o débito permaneça e o DM envie e pague 5 novas fichas. Serão postadas as 5 fichas antigas (que já estavam na fila) ficando as 5 fichas postadas por último aguardando o pagamento do débito.
Justiça Eleitoral
Além do Cadastro Nacional de Filiados os Diretórios Municipais e Comissões Provisórias devem atualizar uma relação de filiados junto à Justiça Eleitoral. Muita atenção aos prazos! Duas vezes ao ano, sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro é necessário atualizar as listas de filiados do PT junto às respectivas zonas eleitorais. O TSE fornece um programa que auxilia os partidos neste processo, para informações visite a página do TSE na internet www.tse.gov.br
Formulários de Filiação
Ao contrário da Justiça Eleitoral não há uma data específica para a postagem dos formulários de filiação para o Diretório Nacional. As postagens podem ser feitas a qualquer momento. Entretanto, recomenda-se que bimestralmente ou mesmo mensalmente dependendo do volume de novas filiações.
Os formulários de filiação contém 4 vias. A primeira delas deve ser enviada pelo correio para o Diretório Nacional; a segunda via deve ficar em poder do Diretório Municipal ou da Comissão Provisória para controle dos registros dos filiados; a terceira via deve ser enviada para o Diretório Estadual e a última via deve ser entregue ao filiado, sendo este o comprovante da filiação até o recebimento da Carteira de Filiado, que terá o mesmo número da Ficha.
Os formulários de filiação devem ser preenchidos com bastante cuidado. Algumas informações são muito importantes como:
O Titulo de Eleitor, Zona e Seção são informações exigidas pela Justiça Eleitoral no momento da atualização das listas de filiados.
O filiado deve, depois de preenchido o formulário com os seus dados, assinar e datar o formulário de filiação. Mas atenção! Esta data, que fica na parte inferior do formulário, não é a data de filiação e sim a data em que o formulário foi preenchido.
Data da Filiação fica na parte superior do formulário e é preenchida por um representante da Executiva Municipal no dia em que filiação foi aprovada pela Executiva Municipal ou Zonal.
Toda a ficha de filiação deverá ser assinada por um membro da Executiva Municipal, depois de cumprido o processo previsto no estatuto do PT.
Estas etapas devem ser observadas com cuidado, o preenchimento incorreto da ficha de filiação, principalmente os citados acima, impede a postagem das carteiras de filiação.
Alguns filiados pediram desfiliação, como eu faço para informar o DN?
Basta encaminhar uma cópia do pedido de desfiliação para o DN. Lembre-se, as exclusões de filiados no Cadastro Nacional de Filiados só podem ser realizadas a pedido, por falecimento, ou por expulsão após o devido processo disciplinar. A solicitação de desfiliação deverá ser sempre feita por escrito e assinada pelo solicitante. Nos casos de falecimento basta enviar um documento assinado pelo Presidente do DM. Já nos casos de expulsão é necessário aguardar o fim de todos os prazos para recurso e depois encaminhar a Ata da Instância, que julgou por último o processo.
E quando a justiça eleitoral informa que o filiado possui dupla filiação?
Sempre que a justiça eleitoral informar que um filiado ao PT está também filiado a outro partido, a instância municipal deverá informar e solicitar ao filiado que ele se desfilie de um dos partidos.
Transferências
O estatuto determina que o filiado deve militar no mesmo município do seu domicílio eleitoral. Quando houver transferência de domicílio eleitoral o filiado, depois de regularizada a sua situação no TSE, deve informar o diretório de origem e o novo diretório, que informará a transferência e o novo endereço do filiado ao DN através do e-mail filiados@pt.org.br. Nunca faça outra ficha de filiação!!!
OS DIREITOS E DEVERES
A todos os filiados ao Partido ficam assegurados idênticos direitos e deveres partidários, suas atividades devem ser orientadas de acordo com as normas estatutárias, com os princípios éticos, programáticos e diretrizes fixadas pelo Partido.
SÃO DIREITOS DOS FILIADOS E FILIADAS
Participar da elaboração e aplicação da política partidária, votando nas reuniões das instâncias de que fizer parte;
Votar e ser votado para composição das instâncias e órgãos do Partido;
Defender-se de acusações ou punições recebidas;
Ser denunciado somente por documento escrito e assinado;
Ser investigado ou processado em Comissão de Ética em sigilo até decisão das instâncias partidárias;
Ter o mais amplo direito de defesa nos processos de apuração de infração aos deveres partidários, tendo presença assegurada em qualquer instância que esteja analisando sua conduta política;
Dirigir-se diretamente e por escrito a qualquer instância do Partido para: apresentar seu ponto de vista em relação a qualquer assunto; denunciar irregularidades; solicitar reparação de dano quando sofrer denúncia infundada; recorrer das decisões perante as respectivas instâncias superiores de deliberação.
Organizar-se em tendências internas para defender determinadas posições políticas, nos termos deste Estatuto, ou tomar a iniciativa de reunir-se com outros membros do Partido;
Exigir das respectivas instâncias partidárias a convocação de plebiscitos, referendos ou consultas às bases, observadas as normas previstas neste Estatuto;
Exigir das instâncias partidárias orientação, formação e informação política;
Ser informado das resoluções, publicações e demais documentos partidários;
Manifestar-se internamente sobre decisões partidárias já adotadas;
Manifestar-se publicamente sobre as questões doutrinárias e políticas;
Ser tratado de forma respeitosa, sem distinção do grau de disponibilidade militante;
Excepcionalmente, ser dispensado do cumprimento de decisão coletiva, face a graves objeções de natureza ética, filosófica ou religiosa, ou de foro íntimo, por decisão da Comissão Executiva do Diretório correspondente, ou, no caso de parlamentar, por decisão conjunta com a respectiva bancada, precedida de debate amplo e público.
SÃO DEVERES DOS FILIADOS E FILIADAS
Participar das atividades do Partido, difundir as idéias e propostas partidárias;
Combater todas as manifestações de discriminação em relação à etnia, aos portadores de deficiência física, aos idosos, ou qualquer outra forma de discriminação social, de gênero, de orientação sexual, de cor ou raça, idade ou religião;
Manter conduta compatível com os princípios éticos do Partido;
Acatar e cumprir as decisões partidárias;
Contribuir financeiramente nos termos deste Estatuto e participar das campanhas de arrecadação de fundos do Partido;
Votar nos candidatos indicados e participar das campanhas aprovadas nas instâncias partidárias;
Comparecer, quando convocado, para elucidar fatos em procedimentos disciplinares;
Emitir voto sobre questões submetidas à consulta partidária pelas instâncias de direção;
Renunciar ao mandato eletivo no caso de desligamento do Partido.
SÍGLIA SIMÔNE
Secretária Estadual de Cultura PT-PARÁ.
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