quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Prazo do TSE sem controle para filiação partidária

Prazo do TSE sem controle para filiação partidária

São os partidos e os filiados que respondem pela responsabilidade  sobre os dados informados à Justiça eleitoral

Ex-senador Artur Neto (à esquerda) recebeu, em evento no dia 4 últimos, os vereadores Paulo De’ Carli (de pé)  e Mário Frota que se filiaram  ao PSDB
Ex-senador Artur Neto (à esquerda) recebeu, em evento no dia 4 últimos, os vereadores Paulo De’ Carli (de pé) e Mário Frota que se filiaram ao PSDB (Luiz Vasconcelos - 4/outubro/2011 )
A Justiça Eleitoral não controla a obediência ao prazo para filiação partidária, que encerrou na última sexta-feira e é determinado pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação eleitoral obriga que os candidatos nas Eleições 2012 precisam estar filiados aos partidos políticos um ano antes da disputa. O Calendário Eleitoral do pleito no ano que vem indica que este processo se encerrou no dia 7 de outubro (exatamente a um ano da eleição).
O detalhe é que os partidos podem inserir os dados até a próxima sexta-feira (14).
Só que nem os tribunais e nem o Ministério Público eleitorais fiscalizam se de fato os partidos políticos encerraram as filiações na última sexta ou se continuarão negociando novos filiados ao longo desta semana.
A assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou, nesta segunda-feira (10), que não há qualquer iniciativa do órgão em fiscalizar se os partidos continuam filiando pessoas ao longo desta semana e colocando a data da semana passada.
O mesmo foi informado pela assessoria de comunicação do TSE. O tribunal explicou que os partidos são órgãos privados de caráter público. E, por isso, “existe uma presunção de veracidade” nas informações que eles prestam.
A assessoria comparou as informações prestadas pelos partidos com os dados do SPC e do Serasa, que também são órgãos particulares e de caráter público.
Ainda segundo a assessoria do TSE, não há, no entanto, restrições para que os dados não sejam contestados ou fiscalizados pelo Ministério Público.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) informou, por meio da assessoria de comunicação que o processo de desfiliação e filiação a partidos um ano antes do pleito não é mediado pela Justiça Eleitoral. Destacou que cabe a cada candidato demonstrar por meio de documentos que obedeceu aos prazos do Calendário Eleitoral.
Partidos
O secretário-geral do PDT, Dermilson Chagas, afirmou nesta segunda (10) que a sigla ainda não podia informar quantos prefeitos filiou no interior. Ele afirmou que os dados ainda estavam sendo inseridos no sistema FILIA WEB do TSE. No entanto, garantiu que o PDT obedeceu ao prazo do Calendário e encerrou a filiação de membros na última sexta-feira.
Chagas disse que a sigla  enfrenta problemas com o sistema do TSE que está lento desde a semana passada. O mesmo problema foi relatado pela advogada do PSD, Maria Benigno.
Ela também garantiu que as filiações ocorreram só até sexta-feira, mas como o sistema estava lento vão  utilizar o prazo dado pela Justiça Eleitoral, que encerra dia 14.
  
Mudança do domicílio eleitoral
O prazo para troca de domicílio eleitoral dos candidatos nas Eleições 2012 também encerrou na sexta-feira. A regra está prevista no artigo 9º da Lei das Eleições. O domicílio eleitoral é o local onde o eleitor deve votar em cada eleição.

Só pode disputar uma vaga de vereador e de prefeito, aquele que vota no município pelo qual pretende concorrer à vaga.  Nesse caso, as informações não se processam dentro dos partidos políticos e sim nos Cartórios Eleitorais.
Prevenção
Todo o procedimento deve ser criteriosamente seguido pelos candidatos que precisam se resguardar com documentos para evitar a dupla filiação e que o protocolo ocorra fora do prazo determinado pela Justiça Eleitoral.
Para se comprovar que aquele de fato é o domicílio eleitoral, a Justiça considera três situações principais: vínculo afetivo (quando o eleitor nasce na cidade); e/ou patrimonial (tem imóvel no município) e/ou laboral (quando ele não mora, mas trabalha na cidade).
  
O papel da sigla
A Lei dos Partidos Políticos diz que todo o procedimento de filiação partidária ocorre no âmbito da sigla. Já o  artigo 9º da Lei das eleições determina que  “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito”.



fonte: http://acritica.uol.com.br

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