Finda o prazo para as filiações de quem pretende ser candidato e faltando um ano para as eleições de 2012, ainda há que se ficar atento à data de 14 de outubro, limite para o envio via partidos das listas com os nomes dos filiados. A relação é dirigida ao Tribunal Superior Eleitoral e deve ser emitida através da internet, por meio do sistema Filiaweb, sendo que com base nesses dados o TSE prevê a divulgação das listas oficiais a partir do dia 19.
O prazo de filiação partidária de eleitores que queiram se candidatar nas eleições municipais de 2012 é absolutamente independente da data limite dos partidos para informar a lista dos filiados, mas a proximidade da datas, entretanto, gerou demanda excessiva de acessos à página do TSE na internet. O Tribunal reconhece que há problemas devido à sobrecarga que está sendo causada pelo volume de consultas ao serviço, porém assegura que a situação não causará prejuízo às pessoas que querem disputar o próximo pleito.
O Calendário Eleitoral, estabelecido pelo TSE, determina ainda que até o dia 19 de dezembro os Tribunais Regionais Eleitorais devem designar, para os municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral, os juízes que ficarão responsáveis pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais com as reclamações e representações a elas pertinentes; pelo exame das prestações de contas; pela propaganda eleitoral, bem como por sua fiscalização e pelas investigações judiciais eleitorais.
Já a partir do dia 1º de janeiro de 2012, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrá-las no Juízo Eleitoral. Deste dia em diante também fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
fonte:
http://jmonline.com.br
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